Termos e Condições

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO EXECUTÁVEL DO SOFTWARE GDOOR E PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ENTRE REVENDA E USUÁRIO

CONTRATANTE: Cliente

CONTRATADA: Revenda

SOFTWARE: Identificação do programa: software padronizado doravante denominado apenas software GDOOR. Modalidade de licença: mono usuário, com chave de software (Serial).

Tem entre os mesmos, o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO EXECUTÁVEL DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA,totalmente regulamentado, no que couber, ao disposto pelas Leis n.º 6.909/98 e Lei nº 9.610/98, e no que determina os princípios da boa-fé e ainda:

– A CONTRATANTE tem conhecimento das especificações e características contidas no contrato de licença do software no ato da instalação, sabendo que se trata de um software padronizado não criado por encomenda da CONTRATANTE.

– Considerando que a CONTRATANTE utilizará o programa para uso próprio em seu estabelecimento comercial e tão somente para os fins a que se destina, reconhece que está obrigada, por si, direta ou indiretamente, pessoalmente ou na pessoa de seus prepostos/funcionários/usuários, a não praticar qualquer forma de violação dos direitos autorais ou das normas jurídicas vigentes de uso consciente da internet/crimes cibernéticos, sob as penas da lei;

1.O presente instrumento tem como objeto o direito de uso, por prazo indeterminado, de forma onerosa e intransferível do xxxxxxxsoftware GDOOR para desempenho das atividades empresariais da CONTRATANTE, executando procedimentos totalmente de ordem fiscal e dentro da Legislação Vigente; bem como a prestação de serviços de consultoria pela CONTRATADA, composta por: (a) serviço de parametrização e implantação do software; (b) treinamento; e (c) suporte técnico do software.

1.1. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, mediante profissional treinado, que compreenderá os seguintes serviços:

  1. Instalação do sistema nas estações de trabalho;
  2. Assessoria e Treinamento para configuração e parametrização do sistema;
  3. Acompanhamento para que os serviços sejam executados dentro da finalidade, prazo, custo e qualidade estipulados. além de garantir a boa comunicação entre as partes interessadas. Para a realização dos serviços descritos nos itens ‘a’ e ‘b’ são estimadas xxxx (xxxxx) horas;
  4. Treinamento presencial para xx (xx) usuário(s).

1.2. O programa ora licenciado é distribuído somente por meio eletrônico (download), após o registro do Serial, com licenças para 3 máquinas de propriedade e uso efetivo da CONTRATANTE, sendo vedado o compartilhamento do programa por mais de 3 máquinas simultaneamente ou por outros usuários.

1.3. Caso a CONTRATANTE necessite instalar em mais máquinas, deverá adquirir previamente outras licenças adicionais mediante o pagamento do preço em vigor e assinatura de novo contrato.

1.4. Todas as características estruturais e funcionais com as especificações quanto à versão e potencialidades do software contratado, bem como as configurações mínimas de hardware necessárias ao apropriado funcionamento do software, no site www.gdoor.com.br em Termos de Uso.

1.5. Para fins deste instrumento, constitui versão, o conjunto de características estruturais e funcionais do software GDOOR em determinado estágio. A partir da versão ora contratada, poderá o software GDOOR vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução tecnológica, além de atendimento da legislação tributária e fiscal. Portanto, fica a CONTRATANTE ciente que a partir do momento que há o registro do Serial em seu nome deverá realizar o pagamento acertado, não havendo o pagamento da Licença por parte da Contratante  haverá o bloqueio do serial.

1.6. SUPORTE TÉCNICO mediante profissional treinado, que compreenderá os serviços de instalação e demonstração de operações.

1.6.1. O suporte técnico será prestado em horário comercial das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, para esclarecimento de dúvidas e orientações para correção de falhas técnicas;

1.6.2. O suporte técnico será prestado de modo presencial na sede da CONTRATANTE, caso não sejam resolvidas às questões pela via eletrônica, telefone, acesso remoto, a depender da necessidade para resolução das questões. Se for constatada falha de operação da CONTRATANTE e não de sistema, será cobrada hora técnica de deslocamento no valor de R$ …. (valor por extenso);

1.6.3. As despesas de deslocamento para atendimentos técnicos de suporte ou implantação fora do perímetro urbano da cidade de xxxxx serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

2.Pela concessão do direito de uso da licença do(s) software(s) GDOOR a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:

Descrição Valores Vencimento
Aquisição do Licenciamento GDOOR R$ ______ ___/___/____
Suporte técnico mensal R$______Obs.: Valor a partir da atualização. ___/___/____
Atualizações semanais, mensais e anuais do GDOOR SEM COBRANÇA (Após 1 ano de contrato) ___/___/____
Número de computadores   ___/___/____

2.1. Os pagamentos acima serão realizados por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.

2.2. Não sendo efetuado o pagamento dos valores acima nos prazos estipulados, a CONTRATADA, no prazo de 05(cinco) dias úteis após o vencimento dos valores devidos, suspenderá a licença de uso do software GDOOR, tornando indisponível o uso, bem como poderá adicionar os dados da CONTRATANTE em serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA ou outros), mediante aviso prévio.

2.3. O inadimplemento é causa de rescisão contratual, e autoriza a cobrança de MULTA de 10% do valor do contrato, além da indicação aos órgãos de proteção ao crédito e execução do presente contrato nos termos da lei.

2.4. Os dias de suspensão do serviço por motivos de atrasos nos pagamentos não serão descontados, nem de qualquer forma compensados.

2.5. A CONTRATANTE concorda em receber “aviso de vencimento de parcela”, realizados por e-mail, telefone ou mensagens de texto aos dados que estiverem cadastrados.

3. A CONTRATADA se responsabiliza pelas eventuais atualizações liberadas pela GDOOR para correções, desde que esteja em dia com os valores referentes a manutenção do sistema.

4. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, a contar da data da sua assinatura, e conforme o item 1.5 a Renovação anual deverá ser realizada, sendo que poderá usar o software desde que a CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações financeiras e não ocorra qualquer das hipóteses de violação de lei ou deste contrato.

4.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento, com aviso prévio de 30 (trinta) dias e mediante a quitação de todas as obrigações financeiras referentes a este contrato, além da MULTA de 10% do valor do contrato, sendo que não ocorrerá a devolução de valores porventura já pagos.

4.2. Caso ocorra a rescisão do presente instrumento decorrente do descumprimento das obrigações por parte da CONTRATANTE, esta pagará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre os valores estipulados no item 2, cuja inadimplência gera o direito de cobrança pelos meios jurídicos cabíveis e indicação aos órgãos de proteção ao crédito, mediante aviso.

5. A CONTRATADA realizará o suporte técnico à CONTRATANTE.

6. A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios, ou defeitos e que, assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos; sobretudo porque o programa é para uso genérico, razão pela qual a CONTRATADA não pode garantir que o programa atenderá todas as necessidades específicas da CONTRATANTE.

7. A garantia do software contra defeitos de fabricação é de 90 (noventa dias) a partir da sua instalação, excluindo-se os erros causados pela CONTRATANTE, erros de outrem, força maior e caso fortuito. Neste caso ocorrerá a reinstalação do software.

8.Cláusula Penal – A ocorrência de violação ao direito autoral ou a prática de atos contrários a lei de proteção ao software e ao uso consciente da internet, acarretará à CONTRATANTE a imediata suspensão e indisponibilização do direito de uso, o dever de imediata abstenção da prática de ato proibido, a aplicação de MULTA o equivalente a 10 (dez) vezes o valor do presente instrumento, sem prejuízo das perdas e danos ocorridos ao direito da CONTRATADA, rescisão e execução nos termos da lei.

9. As partes responsáveis, seus administradores, prepostos e empregados guardarão absoluto sigilo sobre a totalidade dos dados e informações fornecidas no contrato para cumprimento do presente instrumento.

10. Para a manutenção do pacto ora firmado, as partes obrigam-se a respeitar e fiscalizar, uma em favor da outra, a qualidade dos serviços executados, visando manter a devida e perfeita eficácia dos mesmos comprometendo-se, cada um, com as suas responsabilidades.

Fica eleito o Foro da Comarca de xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor, todos os casos não previstos neste instrumento. 

E por estarem justas e acordadas, as partes celebram este contrato em duas vias, sendo todas de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Cidade/Estado, dia, mês e ano.

      EMPRESA CONTRATADA CNPJ       EMPRESA CONTRATANTE  CNPJ
TESTEMUNHA CPF TESTEMUNHA CPF